Prefeito tem mandato cassado no PI e fica inelegível por 8 anos; decisão cabe recurso
14/04/2026
(Foto: Reprodução) Prefeito Júnior Abreu, de Castelo do Piauí
Reprodução/Redes Sociais
A Justiça Eleitoral cassou o mandato do prefeito eleito de Castelo do Piauí, José Soares de Abreu Júnior, e o tornou inelegível por oito anos. A decisão, publicada nesta terça-feira (14), também atinge a vice-prefeita Anna Soares Belé e o ex-prefeito José Magno Soares da Silva. A defesa ainda pode recorrer da decisão.
O g1 procurou o prefeito José Abreu, mas não conseguiu contato até a última atualização desta reportagem. A reportagem não localizou as defesas da vice-prefeita Anna Soares e do ex-prefeito José Magno. O espaço segue aberto para manifestação.
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Segundo a sentença do juiz eleitoral Raniere Santos Sucupira, houve abuso de poder político e econômico, captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e condutas vedadas durante o processo eleitoral de 2024. Com isso, foram cassados os diplomas do prefeito e da vice eleitos, além da aplicação de multa ao ex-prefeito.
A ação foi proposta pelo diretório municipal do PSD, que apontou o uso da estrutura da prefeitura para favorecer a candidatura.
Conforme o processo, o então prefeito teria inserido o candidato em eventos oficiais e associado a imagem da gestão municipal à campanha, inclusive com o uso de símbolos eleitorais em atos públicos.
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Um dos principais pontos da decisão é a realização da “Festa do Bode”, em agosto de 2024. De acordo com a sentença, o evento foi custeado com recursos públicos e contou com distribuição de dinheiro ao público, enquanto os nomes dos candidatos eram anunciados pelo locutor. O valor teria sido repassado por uma servidora comissionada.
Para a Justiça, a prática configura uso da máquina pública e compra de votos. O magistrado destacou que os candidatos estavam presentes e foram beneficiados diretamente pela ação, que teve caráter eleitoral.
A decisão também considera que as provas, como vídeos, imagens e depoimentos, comprovaram de forma consistente as irregularidades. O juiz ressaltou ainda que, em municípios menores, esse tipo de conduta tem maior impacto sobre o resultado das eleições.
Além da cassação e inelegibilidade por oito anos, o ex-prefeito foi condenado ao pagamento de multa no valor máximo previsto em lei. O caso será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para apuração na esfera criminal.
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