Lei passa proibir venda e uso de fogos de artifício com barulho acima de 70 decibéis em Teresina; entenda
10/07/2026
(Foto: Reprodução) Corpo de Bombeiros orienta sobre cuidados no manuseio dos fogos de artifícios
A Prefeitura de Teresina publicou, na quinta-feira (9), no Diário Oficial do Município (DOM), uma lei que proíbe a fabricação, a comercialização, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício com ruídos acima de 70 decibéis (dB). A medida foi sancionada pelo prefeito Silvio Mendes e tem autoria da vereadora Elzuila Calisto (PT).
A nova regra permite apenas fogos com efeitos visuais que respeitem o limite de 70 dB. A proibição vale para pessoas físicas e jurídicas, incluindo organizadores de eventos, comerciantes e promotores.
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Quem descumprir a lei poderá receber uma advertência e terá até 30 dias para se adequar. Se a irregularidade continuar, poderá ser aplicada multa de até R$ 1 mil.
Em caso de reincidência, a multa poderá chegar a R$ 8 mil. A lei considera reincidência a repetição da mesma infração em um intervalo inferior a 60 dias.
Segundo a lei, o dinheiro arrecadado com as multas será destinado a ações e programas sociais. A única exceção ocorre quando o poder público justificar o uso dos recursos em outra finalidade de interesse público.
Entenda a diferença entre os fogos
Festa na Praça da Revolução - Virada do ano Rio Branco - 2025/2026 - queima de fogos no Acre
Walace Gomes/g1
Os fogos de artifício tradicionais combinam efeitos visuais e sonoros. Em alguns casos, o barulho pode ultrapassar 150 decibéis, intensidade superior ao ruído das turbinas de um avião.
Já os fogos de efeito visual priorizam luzes e cores e produzem pouco ou nenhum ruído. Pela nova lei, o limite permitido é de 70 decibéis, nível semelhante ao som de um aspirador de pó ou ao barulho de um trânsito moderado ouvido de dentro de um carro.
*Juliana Cristina, estagiária sob supervisão de Lucas Marreiros.
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