Agrespi viabiliza recursos para obras de água e esgoto em 221 municípios no Piauí
05/01/2026
(Foto: Reprodução) Com a validação da ANA, 221 municípios piauienses, nas zonas urbana e rural que integram o contrato de concessão.
Ascom Agrespi
Um esforço técnico intenso da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Piauí (Agrespi) ao longo de 2025 resultou em impacto direto e estratégico para o saneamento básico: todos os 221 municípios regulados pela agência estão aptos para acessar recursos federais em abastecimento de água e esgotamento sanitário.
A conquista foi confirmada pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), que reconheceu a Agrespi como Entidade Reguladora Infranacional (ERI) plenamente aderente às Normas de Referência nacionais para serviços de água e esgoto. Entre as mais de 100 ERIs cadastradas no país, a Agrespi integra o seleto grupo de 21 com total conformidade, a única do Piauí e uma das poucas agências estaduais brasileiras nesse patamar.
Na prática, o feito contribui para que 221 municípios piauienses, que integram a Microrregião de Água e Esgoto e estão sob regulação da Agência, permaneçam aptos a receber recursos federais, como transferências voluntárias da União, emendas parlamentares e financiamentos para obras de água e esgoto.
O cumprimento das Normas de Referência da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) vai além de uma mera exigência técnica, trata-se de uma condição legal imposta pelo Novo Marco do Saneamento. O artigo 50 da Lei nº 11.445/2007, atualizada pela Lei nº 14.026/2020, determina que o repasse de recursos federais para investimentos em água e esgoto depende da adesão plena às normas por entidades reguladoras estaduais ou municipais.
Sem uma agência reguladora, os municípios perdem acesso a essas verbas, mesmo com projetos aprovados e demandas urgentes da população.
Segundo a diretora de Saneamento da Agrespi, Estela Miridan, foi para evitar esse cenário que a Agência mobilizou esforços técnicos ao longo de todo o ano.
“Após a publicação do Novo Marco do Saneamento, a ANA passou a cadastrar e avaliar as entidades reguladoras infranacionais, chamadas de ERIs. Para que os municípios não fossem totalmente prejudicados, a Agrespi precisou analisar cada Norma de Referência publicada, aprovar instrumentos regulatórios compatíveis e comprovar formalmente essa adoção junto à ANA”, explicou.
Para atender aos critérios nacionais, a Agrespi realizou uma força-tarefa técnica entre os meses de julho e agosto de 2025, envolvendo análise normativa, produção de resoluções, organização de dados municipais e preenchimento detalhado dos sistemas da ANA. Em novembro, a Agência apresentou pedido formal de reconsideração, garantindo o reconhecimento final da aderência.
O trabalho seguiu rigorosamente os procedimentos estabelecidos pela Resolução ANA nº 134/2022, que define como as entidades reguladoras devem comprovar a adoção das Normas de Referência.
A economista Thália Gaspar, gerente de regulação econômica da Agrespi e responsável pela coordenação técnica do processo, detalha a complexidade do trabalho. “Nós atualizamos todo o cadastro da Agrespi como Entidade Reguladora Infranacional no portal da ANA, cadastramos o contrato de concessão e preenchemos, município por município, os módulos exigidos para cada Norma de Referência. Foi um trabalho técnico minucioso, que exigiu análise normativa, conferência de dados operacionais e alinhamento entre resoluções estaduais e exigências federais”, explicou.
Com a validação da ANA, 221 municípios piauienses, nas zonas urbana e rural que integram o contrato de concessão regulado pela Agrespi, foram considerados aderentes às Normas de Referência nacionais para água e esgoto. Isso significa que esses municípios podem acessar recursos federais para obras como ampliação e modernização de sistemas de abastecimento de água; implantação e expansão de redes de esgotamento sanitário; construção e melhoria de estações de tratamento de água e esgoto; redução de perdas e melhoria da eficiência operacional dos sistemas.
A diretora-geral da Agrespi, Thaís Araripe, destaca que o impacto desse trabalho vai muito além do campo regulatório.
“O que está em jogo é a capacidade dos municípios de captar recursos para levar água e esgoto a quem precisa. O cumprimento das normas nacionais permitem que projetos não fiquem travados e que investimentos essenciais possam chegar à ponta. É uma conquista técnica, mas com reflexo direto na vida das pessoas”, afirmou.
A zona urbana de Teresina não foi incluída no cadastro, por estar fora da área de concessão regulada pela Agrespi, assim como os municípios de Landri Sales e Antônio Almeida, cujos contratos ainda precisam ser aditivados para atender aos critérios regulatórios.